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Artigo 62.ºRegisto da adequação dos ciclos de estudos

RevogadoVigente desde: 06/09/2013
1 -A entrada em funcionamento da adequação a que se refere o artigo anterior está sujeita a registo.
2 -O registo é efectuado pelo director-geral do Ensino Superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/09/2013

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)