Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior será criada e regulada uma comissão de acompanhamento do processo de adequação, com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução do processo de adequação dos cursos;
b) Elaborar um relatório anual sobre o processo;
c) Emitir parecer sobre questões genéricas ou específicas relacionadas com o processo de adequação.