Artigo 73.º
Publicação
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
Esta redação foi substituída em 25/06/2008. Ver a versão consolidada
O despacho de deferimento da autorização de funcionamento é notificado por escrito à entidade requerente e mandado publicar na 2.ª série do Diário da República pelo director-geral do Ensino Superior.