Histórico de versões
- Alterado
Artigo 76 — Regime aplicável às alterações(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 07/08/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série (07/08/2013)
- Alterado
Artigo 76 — Regime aplicável às alterações
Versão 1 · em vigor desde 24/03/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.