Saltar para o conteúdo principal

Artigo 80.º-BTítulo de doutor honoris causa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2018
1 -As instituições de ensino superior podem atribuir o título de doutor honoris causa quando tenham doutoramentos acreditados.
2 -O regime de atribuição do título de doutor honoris causa é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
3 -A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018

Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2013 a 15/08/2018

Comparar com a versão em vigor