1 -As instituições de ensino superior podem atribuir o título de doutor honoris causa quando tenham doutoramentos acreditados.
2 -O regime de atribuição do título de doutor honoris causa é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
3 -A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.