O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 85.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2016
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2016