O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, e estabelece o regime geral aplicável a estes produtos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/06/2010
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Em vigor desde 21/06/2010