Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 21/06/2010
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, e estabelece o regime geral aplicável a estes produtos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2010