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Artigo 3.ºMecanismos de incentivo à transição para o mercado

Vigente desde: 26/03/2012
1 -A transição para o fornecimento em regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural é acompanhada pela criação de mecanismos regulatórios indutores da adesão gradual daqueles clientes às formas de contratação oferecidas no mercado.
2 -Constituem mecanismos regulatórios de incentivo à transição para o regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural, com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3:
a)As tarifas transitórias de venda aplicáveis ao fornecimento de gás natural para o regime de comercialização de último recurso;
b)Os deveres de informação relativos à extinção das tarifas reguladas e à transição para o regime de mercado.

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