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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 13/05/2014
O presente decreto-lei estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

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Em vigor desde 13/05/2014