Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
1 -As portarias a que se referem os n.os 5 e 7 do artigo 6.º e o n.º 6 do artigo 11.º são aprovadas no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
2 -Os avisos do Banco de Portugal que estabelecem regras que se mostrem necessárias à execução das disposições do presente decreto-lei são emitidos no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2023

Lei n.º 24/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/06/2017 a 28/05/2023

Comparar com a versão em vigor