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Artigo 47.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 23/06/2017
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
2 -Sem prejuízo do número anterior, a parte final da alínea e) do n.º 3 do artigo 12.º só se aplica a partir de 1 de julho de 2018, em consonância com o Regulamento (UE) n.º 2016/1011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2017