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Artigo 12.ºModalidades de apoio financeiro

Vigente desde: 09/05/2000
1 -O apoio financeiro pode ser concedido à globalidade das acções previstas no plano anual de actividades ou pontualmente.
2 -As associações que optem pelo apoio para o plano anual de actividades não serão elegíveis para o apoio pontual.
3 -As associações que optem pelo apoio pontual podem apresentar até ao máximo de três pedidos por ano civil.
4 -O apoio financeiro não pode exceder 70% do total do valor do programa, projecto ou acção.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/05/2000