Os pedidos devem ser apresentados ao membro do Governo responsável pela área da igualdade até 31 de Outubro do ano que antecede o apoio para o plano anual de actividades e até 60 dias de antecedência para o apoio pontual.
Artigo 13.º — Prazo de apresentação dos pedidos
Vigente desde: 09/05/2000
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