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Artigo 20.ºDisposição transitória

Vigente desde: 09/05/2000
1 -Os pedidos sobre os quais o COCAI se haja já pronunciado são decididos no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação do presente diploma.
2 -No ano 2000, o prazo para apresentação de pedidos de apoio ao plano anual de actividades é de 45 dias a contar da data de publicação do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/05/2000