A AIMA, I. P., promove, no prazo de 10 dias, a publicação no Diário da República do extrato da decisão proferida.
Artigo 5.º — Publicidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/05/2000
Até: 02/06/2023