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Artigo 4.ºInstrução e decisão do processo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
1 -A AIMA, I. P., e o Conselho para as Migrações e Asilo podem solicitar informações ou documentos adicionais que se revelem necessários a tomada de decisão ou à emissão de parecer.
2 -O Conselho para as Migrações e Asilo emite parecer no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da entrada do requerimento ou da instrução do processo nos termos do número anterior.
3 -A AIMA, I. P., profere a decisão no prazo máximo de 15 dias a contar da emissão do parecer do Conselho para as Migrações e Asilo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/05/2000

Até: 02/06/2023