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Artigo 13.ºTipo de organização interna

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
1 -A organização interna dos serviços da ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:
a)A direcção nacional de planeamento de emergência;
b)A direcção nacional de bombeiros;
c)A direcção nacional de recursos de protecção civil.
2 -Com vista a assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de protecção civil no respeito pela sua autonomia própria, a ANPC compreende ainda a estrutura de comando constituída por:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)