Artigo 14.º
Direcção nacional de planeamento de emergência
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
Esta redação foi substituída em 26/03/2012. Ver a versão consolidada
A direcção nacional de planeamento de emergência é o serviço da ANPC ao qual compete:
a) Promover a previsão e assegurar a monitorização e a avaliação dos riscos colectivos;
b) Avaliar as vulnerabilidades perante situações de risco;
c) Desenvolver e manter o sistema nacional de alerta e aviso;
d) Assegurar o desenvolvimento e coordenação do planeamento de emergência;
e) Elaborar as orientações técnicas adequadas de prevenção e socorro;
f) Regular, licenciar e fiscalizar no âmbito da segurança contra incêndios.