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Artigo 27.ºComissões de serviço

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam as comissões de serviço da estrutura de comando operacional.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e até à nomeação dos novos titulares, o pessoal referido no número anterior mantêm-se em funções de gestão corrente nas unidades orgânicas da ANPC que sucedam ou integrem funcionalmente as competências daquelas em que se encontravam nomeados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)