Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.º-BPatrimónio

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
O património imóvel afeto à atividade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência mantém-se sob administração do Ministério da Defesa Nacional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)