O património imóvel afeto à atividade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência mantém-se sob administração do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 26.º-B — Património
RevogadoVigente desde: 01/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2013
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)