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Artigo 3.ºÂmbito territorial

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
As atribuições da ANPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)