As atribuições da ANPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
RevogadoVigente desde: 01/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2013
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)