1 -O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do director.
2 -As reuniões do conselho geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.