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Artigo 22.º-ACandidatura

AditadoVigente desde: 03/07/2012
1 -A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento acompanhado, para além de outros documentos exigidos no aviso de abertura, pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2 -É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde decorre o procedimento.
3 -No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2012

Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)