O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito;
- c)O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua.
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
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Em vigor desde 03/07/2012
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)