Saltar para o conteudo principal

Artigo 38.ºCompetências

Vigente desde: 22/04/2008
a)Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b)Elaborar o relatório de contas de gerência;
c)Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d)Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/04/2008