O conselho administrativo tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) O subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito;
c) O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2012
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)