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Artigo 41.ºCompetências

Vigente desde: 22/04/2008
a)Coordenar as actividades educativas, em articulação com o director;
b)Cumprir e fazer cumprir as decisões do director e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
c)Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d)Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas actividades educativas.

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Vigente desde: 22/04/2008