1 -Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo, são fixadas no regulamento interno as estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o director, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente.
2 -A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente:
a)A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b)A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos;
c)A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d)A avaliação de desempenho do pessoal docente.