No exercício das suas funções, os titulares dos cargos referidos no presente regime gozam do direito à informação, à colaboração e apoio dos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 52.º — Direitos à informação e colaboração da administração educativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/07/2012
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/04/2008
Até: 02/07/2012