Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.ºSuplementos remuneratórios

Vigente desde: 22/04/2008
Os suplementos remuneratórios a que haja direito pelo exercício de cargos ou funções previstos no presente decreto-lei são fixados por decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/2008