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Artigo 59.ºProcedimentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2012
Os demais procedimentos relativos à celebração, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de autonomia são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, ouvido o Conselho das Escolas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/07/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/04/2008

Até: 02/07/2012