Os demais procedimentos relativos à celebração, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de autonomia são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, ouvido o Conselho das Escolas.
Artigo 59.º — Procedimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/07/2012
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/04/2008
Até: 02/07/2012