O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 72.º — Entrada em vigor
AlteradoVigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 03/07/2012
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)