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Artigo 72.ºEntrada em vigor

AlteradoVigente desde: 03/07/2012
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2012

Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)