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Artigo 11.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do n.º 2 do artigo 5.º, que entra em vigor em 1 de junho de 2012.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)