O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do n.º 2 do artigo 5.º, que entra em vigor em 1 de junho de 2012.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/01/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)