1 -O requerente é dispensado de juntar os elementos que já tenham sido apresentados no âmbito de procedimentos anteriores, enquanto os mesmos se mantiverem válidos e atualizados.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o SILIAMB apresenta os campos respetivos a essa informação devidamente pré-preenchidos de forma automática, desde que os mesmos se mantenham válidos.