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Artigo 2.ºDesignações e definições

Vigente desde: 24/06/2010
Para efeitos do presente decreto-lei, as designações e definições do azeite e do óleo de bagaço de azeitona são as previstas no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas.

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