O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o disposto no artigo 3.º produz efeitos com a entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 77/2014, de 14 de maio e 78/2014, de 14 de maio.
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/06/2014
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 18/06/2014
Declaração de Retificação n.º 29/2014 - 1.ª Série(18/06/2014)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 14/05/2014
Até: 18/06/2014