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Artigo 10.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/06/2014
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o disposto no artigo 3.º produz efeitos com a entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 77/2014, de 14 de maio e 78/2014, de 14 de maio.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 18/06/2014

Declaração de Retificação n.º 29/2014 - 1.ª Série(18/06/2014)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 14/05/2014

Até: 18/06/2014