1 -É dissolvida a SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A, doravante designada por SIEV, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio.
2 -O registo da dissolução deve ser requerido no prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
3 -A liquidação e a extinção da SIEV, S.A., seguem o regime do Código das Sociedades Comerciais, devendo ser tido em conta o disposto no presente decreto-lei no que respeita à transmissão do património da sociedade.