O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio, bem como os Estatutos da SIEV, S.A., publicados em anexo àquele diploma legal, mantêm-se em vigor até à data do registo do encerramento da liquidação da referida sociedade, a qual é publicitada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e dos transportes.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/05/2014
Histórico de Alterações
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