1 -A Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-B/2010, de 6 de outubro, deve ser adaptada ao disposto no presente decreto-lei, no prazo de 180 dias, a contar da data da sua entrada em vigor.
2 -A Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, alterada pelas Portarias n.os 1033-C/2010, de 6 de outubro, 1296-A/2010, de 20 de dezembro, 135-A/2011, de 4 de abril, e 343/2012, de 26 de outubro, deve ser adaptada ao disposto no presente decreto-lei, no prazo de 180 dias, a contar da data da sua entrada em vigor.