O titular da licença deve manter na instalação, devidamente organizado e atualizado, um arquivo contendo todos os documentos e registos relevantes respeitantes ao processo de licenciamento da produção, nomeadamente todas as licenças, todas as autorizações e todos os pareceres emitidos nesse âmbito, o projeto aprovado, os relatórios de vistoria e os demais elementos pertinentes, em condições de poderem ser disponibilizados para acesso e consulta da informação por parte das entidades fiscalizadoras e demais entidades intervenientes no processo de licenciamento.
Artigo 27.º — Arquivo do processo de licenciamento
Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019