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Artigo 28.ºResponsabilidade civil e criminal

Vigente desde: 03/06/2019
1 -As entidades titulares de licença de produção são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade licenciada.
2 -(Revogado.)

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Em vigor desde 03/06/2019