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Artigo 47.º-AListagem de comercializadores de eletricidade registados

Vigente desde: 03/06/2019
A DGEG divulga no balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet, a lista atualizada dos comercializadores de eletricidade reconhecidos nos termos do presente diploma, com indicação do nome ou firma, domicílio profissional ou sede, telefone, fax, endereço eletrónico e data do respetivo registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2019