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Artigo 66.º-ARegulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento

Vigente desde: 03/06/2019
1 -O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento define e concretiza a forma de cumprimento das obrigações do operador da RNT e do operador da RNTGN em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento da RNT.
2 -O Regulamento previsto no número anterior define ainda o modo de estabelecimento dos padrões de segurança de abastecimento ao nível da produção e dos padrões de segurança para planeamento das redes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2019