Saltar para o conteúdo principal

Artigo 67.ºCompetência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos

Vigente desde: 03/06/2019
1 -O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aprovados pela ERSE.
2 -A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da ERSE.
3 -O Regulamento da Rede de Transporte e o Regulamento da Rede de Distribuição são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG, precedida de consulta às entidades concessionárias.
4 -A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da DGEG.
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento é aprovado pelo diretor-geral de energia e geologia, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2019