Saltar para o conteúdo principal
Artigo 74.º
— Participação no capital social do operador da RNT
Vigente desde: 03/06/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 73
Atribuição das concessões
Seguinte · Artigo 75
Servidões administrativas de linhas elétricas
Índice