A Base VIII do capítulo II do anexo V ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, é alterada com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração à Base VIII do capítulo II do anexo V ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Vigente desde: 03/06/2019
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