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Artigo 7.ºAlteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Vigente desde: 03/06/2019
Os artigos 46.º e 47.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -Nos casos previstos nas alíneas d), h), j), k), m), n), q), p), r), s), t) e u) do n.º 1 e no n.º 2, a designação dos representantes é feita em reunião de interessados convocada pelo presidente do conselho de administração da ERSE através de anúncio publicado no sítio da ERSE e num jornal de âmbito nacional, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da reunião.
8 -[...].
9 -[...].
Artigo 47.º
[...]
1 -[...]:
a)A secção do setor elétrico, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) a k) e u) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior;
b)A secção do setor do gás natural, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) a e) e l) a t) e u) do n.º 1 do artigo anterior.
2 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2019