O presente decreto-lei adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI), transpondo, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020