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Artigo 5.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/1991
1 -A inscrição na Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos é cancelada:
a)Quando se extinga, por qualquer causa, a sociedade titular;
b)Logo que seja declarada a falência da sociedade;
c)Quando a sociedade for condenada por actos de concorrência desleal;
d)Quando a sociedade deixe de reunir os requisitos exigidos no artigo 3.º e não regularize a situação no prazo de seis meses.
2 -Os processos de cancelamento devem ser instaurados oficiosamente, sendo obrigatória a audição do agente de navegação visado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 12/04/1991

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/03/1989

Até: 12/04/1991