a)Certidão comprovativa da inscrição na Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos;
b)Fotocópia dos documentos que titulam a utilização de instalações para serviço no porto onde o requerente pretende exercer a actividade;
c)Indicação dos meios humanos, materiais e outros com que a sociedade se propõe exercer a actividade, com vista à apreciação dos requisitos definidos no n.º 1 do artigo anterior.