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Artigo 7.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/1991
a)Certidão comprovativa da inscrição na Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos;
b)Fotocópia dos documentos que titulam a utilização de instalações para serviço no porto onde o requerente pretende exercer a actividade;
c)Indicação dos meios humanos, materiais e outros com que a sociedade se propõe exercer a actividade, com vista à apreciação dos requisitos definidos no n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 12/04/1991

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/03/1989

Até: 12/04/1991